Resolução SE 10, de 8-2-2018
Institui Comissão Técnica, no âmbito da Secretariada
Educação, para propor ações que visem a subsidiar o atendimento a alunos com
Transtorno do Espectro Autista (TEA)
O Secretário Da Educação, à vista do que lhe representou
a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e considerando:
- os princípios que
informam a gestão democrática da educação, em especial o que se refere à
participação da comunidade escolar e da sociedade civil, mediante integração de
esforços;
- a racionalização
das ações de gestão administrativa democrática adotada pela Pasta da Educação
para cumprimento de sua função social;
- as políticas
públicas educacionais em prática na Secretariada Educação, com foco na inclusão
social, voltadas ao atendimento dos alunos com Transtorno do Espectro Autista -
TEA, mediante celebração de parcerias, convênios e contratos com instituições
de ensino do Estado de São Paulo;
- a racionalização,
a transparência, a eficiência e a eficácia que devem nortear o emprego de
recursos e mecanismos destinados à concretização das metas educacionais relacionada
são atendimento da educação especial no Estado de São Paulo;
- a importância da
integração de esforços de profissionais da educação e de representantes das
demais secretarias de estado e da sociedade civil, como um todo;
- a disposição dos
profissionais de educação, integrantes dos quadros de pessoal da Pasta da
Educação e de outras secretarias de governo, bem como de representantes de diversas
instituições públicas, para, de forma integrada, promover educação de qualidade
aos cidadãos;
- a importância de
se consolidarem mecanismos de planejamento educacional participativo que
garantam o diálogo permanente entre todos os agentes do processo de ensino--aprendizagem,
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito da
Secretaria da Educação, Comissão Técnica com a finalidade de propor medidas que
visem a subsidiar as ações da Pasta da Educação voltadas ao atendimento dos
alunos com Transtorno do Espectro Autista- TEA.
Artigo 2º - A Comissão Técnica ora instituída
contará com a participação de representantes dos órgãos centrais da Pasta da
Educação e da sociedade civil, a convite, na seguinte conformidade:
I - da Secretaria da
Educação - SE:
a) do Gabinete do Secretário - GS, a quem
caberá a presidência da comissão
b) da Coordenadoria de Gestão da Educação
Básica - CGEB;
c) da Coordenadoria de Orçamento e Finanças -
COFI;
d) da Coordenadoria de Infraestrutura e
Serviços Escolares - CISE;
e) da Subsecretaria de Articulação Regional -
SAREG;
f) da Assessoria Técnica e de Planejamento -
ASTEP;
II - da Defensoria
Pública do Estado de São Paulo - DP/SP;
III - do Ministério Público do Estado de São
Paulo - MP/SP;
IV - do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo - TJ/SP;
V - da Secretaria
Direitos da Pessoa com Deficiência - SEDPcD;
VI -da Secretaria da
Justiça e Defesa da Cidadania - SJDC;
VII - da Secretaria de Fazenda - SF;
VIII - da Assembleia Legislativa do Estado de
São Paulo - ALESP;
IX - da Secretaria
de Governo - SG;
X - da Procuradoria
Geral do Estado - PGE.
Artigo 3º - A Comissão Técnica deverá
concluir seus estudos e trabalhos no prazo de 30 dias, contado a partir da data
da publicação desta resolução, findo o qual serão apresentados ao titular da
Pasta da Educação, mediante relatório circunstanciado, subsídios que possam
contribuir com a concretização das medidas necessárias ao atendimento da
educação especial no Estado de São Paulo, com destaque para os alunos com
Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Parágrafo único - As atividades desenvolvidas
pelos integrantes da Comissão Técnica, não remuneradas, serão exercidas sem
prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.