Resolução SE 10, de 8-2-2018

 

Institui Comissão Técnica, no âmbito da Secretariada Educação, para propor ações que visem a subsidiar o atendimento a alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

 

O Secretário Da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e considerando:

- os princípios que informam a gestão democrática da educação, em especial o que se refere à participação da comunidade escolar e da sociedade civil, mediante integração de esforços;

- a racionalização das ações de gestão administrativa democrática adotada pela Pasta da Educação para cumprimento de sua função social;

- as políticas públicas educacionais em prática na Secretariada Educação, com foco na inclusão social, voltadas ao atendimento dos alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA, mediante celebração de parcerias, convênios e contratos com instituições de ensino do Estado de São Paulo;

- a racionalização, a transparência, a eficiência e a eficácia que devem nortear o emprego de recursos e mecanismos destinados à concretização das metas educacionais relacionada são atendimento da educação especial no Estado de São Paulo;

- a importância da integração de esforços de profissionais da educação e de representantes das demais secretarias de estado e da sociedade civil, como um todo;

- a disposição dos profissionais de educação, integrantes dos quadros de pessoal da Pasta da Educação e de outras secretarias de governo, bem como de representantes de diversas instituições públicas, para, de forma integrada, promover educação de qualidade aos cidadãos;

- a importância de se consolidarem mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo permanente entre todos os agentes do processo de ensino--aprendizagem,

Resolve:

 

Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Educação, Comissão Técnica com a finalidade de propor medidas que visem a subsidiar as ações da Pasta da Educação voltadas ao atendimento dos alunos com Transtorno do Espectro Autista- TEA.

Artigo 2º - A Comissão Técnica ora instituída contará com a participação de representantes dos órgãos centrais da Pasta da Educação e da sociedade civil, a convite, na seguinte conformidade:

I - da Secretaria da Educação - SE:

a) do Gabinete do Secretário - GS, a quem caberá a presidência da comissão

b) da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB;

c) da Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFI;

d) da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE;

e) da Subsecretaria de Articulação Regional - SAREG;

f) da Assessoria Técnica e de Planejamento - ASTEP;

II - da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - DP/SP;

III - do Ministério Público do Estado de São Paulo - MP/SP;

IV - do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJ/SP;

V - da Secretaria Direitos da Pessoa com Deficiência - SEDPcD;

VI -da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - SJDC;

VII - da Secretaria de Fazenda - SF;

VIII - da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP;

IX - da Secretaria de Governo - SG;

X - da Procuradoria Geral do Estado - PGE.

 

Artigo 3º - A Comissão Técnica deverá concluir seus estudos e trabalhos no prazo de 30 dias, contado a partir da data da publicação desta resolução, findo o qual serão apresentados ao titular da Pasta da Educação, mediante relatório circunstanciado, subsídios que possam contribuir com a concretização das medidas necessárias ao atendimento da educação especial no Estado de São Paulo, com destaque para os alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

Parágrafo único - As atividades desenvolvidas pelos integrantes da Comissão Técnica, não remuneradas, serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.